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Configurar Aviso de Recesso

Nesta função configure a emissão do Aviso de Recesso.

Na seção Estrutura do aviso, defina como será apresentada as informações da empresa no Aviso de Recesso, para isso, marque nas opções abaixo:

  • Apresentar os dados da Lotação/Matriz;

  • Manter nome da empresa;

  • Definir nível da lotação;

  • Níveis.

ATENÇÃO

A opção Manter o nome da empresa estará disponível somente quando a configuração Apresentar os dados da Lotação/Matriz, estiver marcado como Sim.

Defina a Disponibilidade de emissão, informando o Número de anos anteriores que os Avisos de Recesso estarão disponíveis.

EXEMPLO

Ao informar o valor 5, significa que na emissão estarão disponíveis os últimos 5 avisos de recesso, correspondentes aos últimos cinco anos.

Na seção Data de Emissão, defina se deverá ser utilizada a data do sistema, ou seja, a data atual do sistema operacional do servidor. Caso marque Não para este item, informe a quantidade de dias que antecedem o início do recesso, que representará a data que será emitida no Aviso de Recesso.

EXEMPLO

Utilize os indicadores Permitir data de retorno em finais de semana e Permitir data de retorno em feriados para informar que o funcionário deverá retornar do recesso mesmo que a data de retorno coincida com finais de semana ou feriados.

Caso deseje Utilizar calendário do município da lotação do estagiário marque o respectivo indicador, caso contrário será utilizado o calendário padrão.

Na seção Aviso de Recesso marque os itens que deseja emitir no aviso de recesso, disponíveis no campo Itens exibidos no Aviso de Recesso, digite alguma Observação que julgar necessária.

Na seção Assinatura Eletrônica, defina se utilizará assinatura eletrônica através do campo Utilizar assinatura eletrônica para os Estagiários, informe o Número de dias antecedentes ao recesso que irá expirar  a opção de assinatura eletrônica, e se julgar necessário, altere a Mensagem de confirmação a ser exibida aos usuários.

EXEMPLO

Se cadastrado 30 dias, a assinatura eletrônica poderá ser realizada a partir do dia que o recesso for cadastrado até 30 dias antes do início do recesso. Após este período, a assinatura não poderá mais ser realizada via MyWay.

Vale ressaltar a diferença de assinatura digital e assinatura eletrônica:

- Assinatura Digital: Imagem da assinatura (manuscrito), neste caso, do representante da empresa, criada através de aparelho de digitalização (scanner ou caneta digitalizadora), ou até mesmo por câmera fotográfica.

- Assinatura Eletrônica: algoritmo gerado pelo sistema que representa, com autenticidade, irretratabilidade e integridade a assinatura do usuário.

ATENÇÃO

Caso haja alteração do recesso que impacte um aviso de recesso já assinado eletronicamente, este deverá ser assinado novamente.