Através desta função, emita o seu Aviso Prévio de Férias, previsto pelo artigo 135 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para conferência e assinatura. De acordo com tal legislação, o aviso deverá ser assinado pelo empregado com antecedência mínima de 30 dias do início do período de gozo das férias. Outro ponto importante previsto pela CLT é que o empregado poderá se ausentar para gozo das férias somente após apresentar sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ao empregador para devidas atualizações.
Caso a opção de seleção de subordinados esteja habilitada
e não esteja configurado a utilização de assinatura
eletrônica, é possível emitir o aviso de férias dos
funcionários subordinados, considerando a hierarquia
definida para a empresa e/ou a visibilidade definida na
função Aplicar visibilidade. Para tanto clique no botão
. A seleção pode ser desfeita clicando sobre o
botão
,
disponível somente quando estiver selecionado algum funcionário.